Art. 1º Do Objeto
A Fundação GMon torna público o presente edital para contratação de empresa ou profissional especializado para prestação dos seguintes serviços:
- Gestão de redes sociais
- Planejamento estratégico de conteúdo
- Criação de peças digitais
- Monitoramento e análise de desempenho
Com o objetivo de fortalecer a comunicação institucional, ampliar a visibilidade e consolidar a presença digital da Fundação.
Art. 2º Da Justificativa
A presente contratação visa atender às finalidades institucionais da Fundação GMon, especialmente no que se refere à:
- Divulgação de projetos socioambientais
- Educação ambiental
- Comunicação institucional e transparência
Art. 3º Da Fundamentação
Este edital está fundamentado:
- No Estatuto da Fundação GMon
- Na autonomia administrativa da entidade
- Nos princípios de transparência, economicidade e eficiência
§ Único
A contratação será submetida à aprovação do Conselho Curador, conforme previsto no estatuto.
Art. 4º Da Participação
Poderão participar deste processo seletivo:
- Pessoas jurídicas (empresas/agências) regularmente constituídas
- Profissionais autônomos com experiência comprovada na área
Art. 5º Da Limitação Geográfica
A participação será direcionada, preferencialmente, a profissionais ou empresas sediadas nas seguintes regiões:
- Piraí – RJ
- Paracambi – RJ
- Seropédica – RJ
- Itaguaí – RJ
Justificativa
Necessidade de proximidade operacional, agilidade no atendimento e possibilidade de alinhamento presencial quando necessário.
Art. 6º Do Escopo dos Serviços
Gestão de redes sociais institucionais, incluindo preferencialmente: Instagram, Facebook, TikTok, LinkedIn e blog institucional, conforme planejamento estratégico a ser definido em conjunto com a Fundação.
- Planejamento mensal de conteúdo
- Criação de no mínimo 12 postagens mensais
- Produção de artes e vídeos
- Gestão de interações nas redes sociais
- Relatórios mensais de desempenho
- Criação de calendário editorial
Art. 7º Do Prazo de Execução
A contratação terá vigência inicial de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
§ Único — Prorrogação
A prorrogação poderá ocorrer por iguais períodos, mediante interesse da Fundação GMon e avaliação satisfatória do desempenho dos serviços prestados.
Art. 8º Do Prazo para Envio das Propostas
As propostas deverão ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação deste edital.
Art. 9º Da Forma de Envio
As propostas deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico:
Art. 10 Dos Documentos Exigidos
- Proposta comercial detalhada
- Portfólio ou exemplos de trabalhos realizados
- Dados cadastrais (CNPJ ou CPF)
- Contato atualizado (telefone e e-mail)
Art. 11 Dos Critérios de Seleção
A seleção das propostas será realizada por meio de análise técnica e financeira, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme os critérios abaixo:
| Critério |
Pontuação Máxima |
| I – Experiência e Portfólio |
30 pontos |
| II – Proposta Técnica |
30 pontos |
| III – Capacidade de Execução |
20 pontos |
| IV – Proposta Financeira |
20 pontos |
| Total Máximo |
100 pontos |
I – Experiência e Portfólio até 30 pontos
- Qualidade dos trabalhos apresentados
- Experiência comprovada na área
- Atuação com instituições ou projetos de natureza similar
II – Proposta Técnica até 30 pontos
- Clareza e organização da proposta
- Estratégia de conteúdo apresentada
- Coerência com os objetivos institucionais da Fundação
III – Capacidade de Execução até 20 pontos
- Planejamento e cronograma apresentados
- Ferramentas e metodologias utilizadas
- Capacidade operacional da empresa ou profissional
IV – Proposta Financeira até 20 pontos
- Compatibilidade com os valores praticados no mercado
- Relação custo-benefício
Critério de Classificação
A proposta com maior pontuação global será considerada a mais vantajosa para a Fundação GMon.
Art. 12 Do Processo de Seleção
- Análise técnica das propostas recebidas
- Possível entrevista ou reunião com os finalistas
- Escolha da proposta mais vantajosa para a Fundação
Art. 13 Da Contratação
A empresa ou profissional selecionado será contratado mediante:
- Assinatura de contrato de prestação de serviços
- Definição de cronograma de execução
- Reunião de alinhamento inicial das atividades
Art. 14 Das Disposições Gerais
- A Fundação GMon reserva-se o direito de não contratar caso nenhuma proposta atenda aos critérios estabelecidos
- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Curador
- A participação implica aceitação integral das condições deste edital
Art. 15 Da Publicação
Este edital será divulgado por meio de:
- Redes sociais oficiais da Fundação GMon
- E-mail institucional
- Outros meios considerados adequados pela Diretoria
Piraí, RJ – 07 de maio de 2026.
Fundação GMon | CNPJ: 59.648.183/0001-07 | projetos@gmon.org.br | Piraí – RJ