eDITAL

Edital – Gestão de Redes Sociais | Fundação GMon
Ofício Nº 2026/026
Edital de Contratação: Gestão de Rede da Fundação GMon
CNPJ: 59.648.183/0001-07 | Estrada Da Cacaria-Serra Do Matoso, 300, Cacaria – Piraí – RJ – CEP 21750-000
Publicado em: 07 de maio de 2026
Art. 1º Do Objeto

A Fundação GMon torna público o presente edital para contratação de empresa ou profissional especializado para prestação dos seguintes serviços:

  • Gestão de redes sociais
  • Planejamento estratégico de conteúdo
  • Criação de peças digitais
  • Monitoramento e análise de desempenho

Com o objetivo de fortalecer a comunicação institucional, ampliar a visibilidade e consolidar a presença digital da Fundação.


Art. 2º Da Justificativa

A presente contratação visa atender às finalidades institucionais da Fundação GMon, especialmente no que se refere à:

  • Divulgação de projetos socioambientais
  • Educação ambiental
  • Comunicação institucional e transparência

Art. 3º Da Fundamentação

Este edital está fundamentado:

  • No Estatuto da Fundação GMon
  • Na autonomia administrativa da entidade
  • Nos princípios de transparência, economicidade e eficiência
§ Único A contratação será submetida à aprovação do Conselho Curador, conforme previsto no estatuto.

Art. 4º Da Participação

Poderão participar deste processo seletivo:

  • Pessoas jurídicas (empresas/agências) regularmente constituídas
  • Profissionais autônomos com experiência comprovada na área

Art. 5º Da Limitação Geográfica

A participação será direcionada, preferencialmente, a profissionais ou empresas sediadas nas seguintes regiões:

  • Piraí – RJ
  • Paracambi – RJ
  • Seropédica – RJ
  • Itaguaí – RJ
Justificativa Necessidade de proximidade operacional, agilidade no atendimento e possibilidade de alinhamento presencial quando necessário.

Art. 6º Do Escopo dos Serviços

Gestão de redes sociais institucionais, incluindo preferencialmente: Instagram, Facebook, TikTok, LinkedIn e blog institucional, conforme planejamento estratégico a ser definido em conjunto com a Fundação.


  • Planejamento mensal de conteúdo
  • Criação de no mínimo 12 postagens mensais
  • Produção de artes e vídeos
  • Gestão de interações nas redes sociais
  • Relatórios mensais de desempenho
  • Criação de calendário editorial

Art. 7º Do Prazo de Execução

A contratação terá vigência inicial de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

§ Único — Prorrogação A prorrogação poderá ocorrer por iguais períodos, mediante interesse da Fundação GMon e avaliação satisfatória do desempenho dos serviços prestados.

Art. 8º Do Prazo para Envio das Propostas

As propostas deverão ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação deste edital.


Art. 9º Da Forma de Envio

As propostas deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico:

E-mail: projetos@gmon.org.br

Assunto obrigatório:

EDITAL – GESTÃO DE REDES SOCIAIS

Art. 10 Dos Documentos Exigidos
  • Proposta comercial detalhada
  • Portfólio ou exemplos de trabalhos realizados
  • Dados cadastrais (CNPJ ou CPF)
  • Contato atualizado (telefone e e-mail)

Art. 11 Dos Critérios de Seleção

A seleção das propostas será realizada por meio de análise técnica e financeira, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme os critérios abaixo:

Critério Pontuação Máxima
I – Experiência e Portfólio 30 pontos
II – Proposta Técnica 30 pontos
III – Capacidade de Execução 20 pontos
IV – Proposta Financeira 20 pontos
Total Máximo 100 pontos

I – Experiência e Portfólio até 30 pontos
  • Qualidade dos trabalhos apresentados
  • Experiência comprovada na área
  • Atuação com instituições ou projetos de natureza similar
II – Proposta Técnica até 30 pontos
  • Clareza e organização da proposta
  • Estratégia de conteúdo apresentada
  • Coerência com os objetivos institucionais da Fundação
III – Capacidade de Execução até 20 pontos
  • Planejamento e cronograma apresentados
  • Ferramentas e metodologias utilizadas
  • Capacidade operacional da empresa ou profissional
IV – Proposta Financeira até 20 pontos
  • Compatibilidade com os valores praticados no mercado
  • Relação custo-benefício
Critério de Classificação A proposta com maior pontuação global será considerada a mais vantajosa para a Fundação GMon.

Art. 12 Do Processo de Seleção
  • Análise técnica das propostas recebidas
  • Possível entrevista ou reunião com os finalistas
  • Escolha da proposta mais vantajosa para a Fundação

Art. 13 Da Contratação

A empresa ou profissional selecionado será contratado mediante:

  • Assinatura de contrato de prestação de serviços
  • Definição de cronograma de execução
  • Reunião de alinhamento inicial das atividades

Art. 14 Das Disposições Gerais
  • A Fundação GMon reserva-se o direito de não contratar caso nenhuma proposta atenda aos critérios estabelecidos
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Curador
  • A participação implica aceitação integral das condições deste edital

Art. 15 Da Publicação

Este edital será divulgado por meio de:

  • Redes sociais oficiais da Fundação GMon
  • E-mail institucional
  • Outros meios considerados adequados pela Diretoria

Piraí, RJ – 07 de maio de 2026.

Assinatura digital - Maria Inês Brito Weisenberg Maimon

Fundação GMon  |  CNPJ: 59.648.183/0001-07  |  projetos@gmon.org.br  |  Piraí – RJ

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